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B.3.2 - Promoção e Comunicação em Países Terceiros
Descrição
Programa de apoio à promoção de vinhos portugueses com Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou Indicação de Casta em mercados terceiros (fora da União Europeia).
Ações de comunicação e marketing que visem aumentar a visibilidade e competitividade dos vinhos portugueses.
Objetivo
- Reforçar a notoriedade, a imagem e a competitividade internacional do setor.
- Incentivar a valorização da qualidade, autenticidade e diversidade dos vinhos nacionais.
- Contribuir para a abertura e consolidação de mercados externos e para o aumento das exportações.
Beneficiários
- Associações e organizações profissionais do setor do vinho.
- Empresas, grupos de empresas ou associações destas, de qualquer natureza e forma jurídica, desde que relacionadas com o setor do vinho.
- Organizações interprofissionais do setor do vinho.
- Organizações de produtores reconhecidas no setor do vinho.
- Organismos públicos diretamente relacionados com o setor do vinho, nos termos da regulamentação europeia aplicável.
Legislação Comunitária
Regulamento de Execução (UE) 2022/1475 da Comissão de 6 de setembro de 2022
Estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação
- Data:
Regulamento Delegado (UE) 2022/126 da Comissão de 7 de dezembro de 2021
Complementa o Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA)
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021
Estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.
- Data:
Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021
Relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
- Data:
Legislação Nacional
Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro
Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 — Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B — Abordagem sectorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
- Data:
Portaria n.º 3/2025/1, de 2 de janeiro
Primeira alteração à Portaria n.º 54-H/2023, de 27 de fevereiro, que estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Promoção e comunicação nos países terceiros» do domínio «B.3 - Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal).
- Data:
Decreto-Lei nº 12/2023, de 24 de fevereiro
Estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.
- Data:
