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N.º 75 >> Novembro 2023

Rotulagem

 

Foi publicado o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, que altera o Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, o qual passou a incluir como indicações obrigatórias na rotulagem dos produtos vitivinícolas a declaração nutricional, a lista de ingredientes e a data de durabilidade mínima.

 

Considerando que se trata de matérias novas de aplicação ao sector vitivinícola e têm surgido muitas questões que precisam de ser classificadas, a Comissão Europeia publicou em Jornal Oficial a C/2023/1190 de 24/11/2023, que se destina a ajudar as autoridades nacionais e as empresas na aplicação desta legislação da U.E.