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A partir de 2024

A Portaria nº 375/2023 de 15 de novembro estabelece as regras do Eixo 1 - «Apoio à promoção», e do Eixo 2 - «Informação e educação», dos apoios à promoção de vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.

A experiência adquirida ao longo de 10 anos e a necessidade de adaptação ao Decreto-Lei n.º 61/2020, de 18 de agosto, levaram a uma revisão das anteriores regras de aplicação, mantendo-se, ainda assim, a preocupação de simplificação nos procedimentos de acesso aos apoios à promoção de vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola no mercado interno, dirigido a ações desenvolvidas no mercado nacional, mas também nos demais Estados-Membros da União Europeia.

 

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