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Aplicação das novas disposições da UE em matéria de rotulagem do vinho
Foi publicado o Reg. (UE) 2021/2117 de 2 de dezembro de 2021, o qual passou a incluir como indicações obrigatórias na rotulagem dos produtos vitivinícolas a declaração nutricional, a lista de ingredientes e a data de durabilidade mínima

Considerando que se trata de matérias novas de aplicação ao sector vitivinícola. e têm surgido muitas questões que precisam de ser classificadas, a Comissão Europeia publicou em Jornal Oficial o documento, em anexo, que se destina a ajudar as autoridades nacionais e as empresas na aplicação desta legislação da U.E.