Autorizações de Plantação de Vinhas
O regime de autorizações para plantação de vinha enquadra-se no objetivo da União Europeia de aumentar a competitividade sem perder quotas de mercado a nível mundial sendo aplicável até 31 de dezembro de 2045. Tendo presente a necessidade de se manter no setor vitivinícola nacional um incentivo para aumento da capacidade de oferta, são disponibilizadas anualmente e de forma graciosa, autorizações para novas plantações, através de regras e critérios de elegibilidade e prioridade definidos anualmente de acordo com a Portaria n.º 348 de 2015 na sua versão atual.

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Regulamentação Comunitária

  • Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;

 

  • Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017,  que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.o 555/2008, (CE) n.o 606/2009 e (CE) n.o 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão

 

  • Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão

 

 

Regulamentação Nacional

  • Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de agosto, que estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola;

 

 

  • Despacho n.º 3071/2016, de 29 de fevereiro, que fixa, a nível nacional e para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha;

 

 

  • Portaria n.º 174/2016 de 21 de junho - primeira alteração da Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, que estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha;

 

  • Despacho n.º 1927/2018,de 22 de fevereiro que fixa a nível nacional e para o ano de 2018, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

 

  • Despacho n.º 2072/19, de 28 de fevereiro que fixa, a nível nacional e para o ano de 2019, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.

 

  • Despacho n.º 2785-B/2020 de 28 de fevereiro que estabelece normas de execução no que respeita ao regime de autorizações para plantação de vinha, tendo sido elaboradas as normas complementares nacionais, consubstanciadas no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, que fixa os princípios e competências relativos ao regime das autorizações para plantações de vinha

 

 

  • Despacho n.º 2300-D/2021 de 1 de março que fixa a nível nacional para o ano de 2021 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

 

  • Portaria n.º 87/2022 de 4 de fevereiro - segunda alteração da Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 174/2016, de 21 de junho, que estabelece as regras do regime de autorizações para a plantação da vinha.

 

  • Despacho n.º 2560-A/2022, de 25 de fevereiro que fixa a nível nacional para o ano de 2022 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

 

 

  • Despacho n.º 2685/2023, de 27 de Fevereiro - Fixa a nível nacional para o ano de 2023 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

 

 

  •  Despacho n.º 1721/2024, de 13 de fevereiro - Fixa a nível nacional para o ano de 2024 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha

 

 

 

APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

 

  • Normas Complementares à gestão do Potencial Viticola - Edição n.º 2 [PDF]

 

DISTRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA NOVAS PLANTAÇÕES DE VINHA