Vinho Biológico
Foi publicado no dia 8 de março o Regulamento de Execução (EU) N.º 203/2012, da comissão que estabelece as normas de execução no que respeita à produção e rotulagem do vinho biológico.

Foi publicado no dia 8 de março o Regulamento de Execução (EU) N.º 203/2012 [PDF], da comissão que estabelece as normas de execução no que respeita à produção e rotulagem do vinho biológico.

Com o novo regulamento, aplicável a partir da campanha de 2012, os produtores de vinho biológico poderão inscrever a menção «vinho biológico» nos rótulos. Para além dela, têm ainda de aí figurar o logótipo biológico da UE e o código numérico da entidade de acreditação, bem como o estabelecido por outras normas de rotulagem dos vinhos. Embora existam já normas aplicáveis aos «vinhos de uvas biológicas», as práticas enológicas não eram abrangidas, ou seja, todo o processo, desde a uva até ao vinho. O setor vinícola é o único que não é totalmente abrangido pela regulamentação da UE sobre normas relativas à agricultura biológica, previstas no Regulamento 834/2007 [PDF].

O novo regulamento estabelece um subconjunto de práticas enológicas (fabrico de vinho) e de substâncias para os vinhos biológicos, definidas no Diploma 606/2009 [PDF] da Organização Comum do Mercado Vitivinícola. Por exemplo, o ácido sórbico e a dessulfuração não são autorizados e o teor de sulfitos no vinho biológico tem de ser inferior, no mínimo, em 30-50 mg por litro ao do seu equivalente convencional (consoante o teor de açúcares residuais). Para além deste subconjunto de especificações, aplicam‑se igualmente as regras gerais de fabrico de vinho, definidas no diploma da OCMV. Paralelamente a estas práticas de fabrico de vinho, o «vinho biológico» tem obviamente de ser fabricado com uvas biológicas - nos termos do Regulamento n.º 834/2007.

As novas regras não só aumentam a transparência, como permitem um melhor reconhecimento por parte do consumidor. Facilita‑se assim o mercado interno, reforçando‑se simultaneamente a posição dos vinhos biológicos da UE ao nível internacional, pois muitos são os países produtores de vinho (EUA, Chile, Austrália, África do Sul) que já possuem normas para os vinhos biológicos. Este ato legislativo completa a regulamentação sobre a agricultura biológica da UE, que abrange agora todos os produtos agrícolas.