Declaração de Colheita e Produção (DCP)

NOVIDADES

 

  • DCP - Manual de Utilização (Apoio ao Preenchimento) disponível AQUI

 

  • Vídeo de apoio à submissão da DCP - Ver AQUI

 

 

ENQUADRAMENTO

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.

 

ISENÇÕES

Os Viticultores que pertençam ou estejam associados a uma ou mais adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores e lhes tenham entregue a totalidade da sua produção de uvas ou de mosto, tendo reservado o direito de obter por vinificação uma quantidade inferior a 10 hectolitros para consumo do agregado familiar, ficam isentos da obrigação de apresentarem a declaração de produção, desde que a adega ou agrupamento em causa esteja obrigado a fazê-lo.

 

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP)

As declarações são submetidas por via eletrónica, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv).

O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DCP os viticultores podem dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.

 

PRAZOS

Entrega da DCP - Até 31 de outubro de cada ano, nos termos da Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho (que procede à alteração da Portaria n.º 265/84, de 26 de abril)

Retificação da DCP -

A alteração à DCP, da campanha que está a decorrer, pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv até 30 de novembro. Após essa data o pedido deverá ser encaminhado para IVV, IP (devo@ivv.gov.pt) se envolver produtos sem Denominação de Origem/Indicação Geográfica (DO/IG) ou para o respetivo organismo de certificação e controlo caso envolva produtos aptos a serem certificados.

 

ENTREGA FORA DE PRAZO

A alteração à DCP da campanha em curso pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv, sem necessidade de aprovação pelo IVV, IP ou pela entidade certificadora, até ao fim do prazo de entrega da DCP (31 de outubro).

Após essa data, as alterações continuam a poder ser submetidas no SIvv, ficando, no entanto, pendentes de parecer do IVV, IP, quando envolvam produtos sem Denominação de Origem/Indicação Geográfica (DOP/IGP), ou do respetivo organismo de certificação e controlo e do IVV, IP, quando envolvam produtos aptos a serem certificados.

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

 

  • Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, relativo às declarações e registos obrigatórios e respetivas datas de apresentação junto das entidades competentes.

 

  • Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.

 

 

  • Portaria n.º 244/2022 de 26 de setembro
    Primeira alteração à Portaria n.º 265/84, de 26 de abril, que determina o prazo de apresentação pelos produtores de vinho ou de uvas para venda com destino à vinificação da declaração de produção de uvas ou de vinhos, de derivados ou de subprodutos de vinificação, nos organismos vinícolas com ação de disciplina no sector