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03. Rotulagem

N.º 33 >> outubro 2015
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

03. Rotulagem

A indicação na rotulagem do tipo de vedante utilizado constitui uma boa prática de informação ao consumidor.

Com a publicação da Portaria n.º 322/2015, de 1 de outubro que altera o atual quadro legal nacional relativo à rotulagem dos produtos do sector vitivinícola, disciplina-se a inclusão de uma menção, indicação, imagem ou símbolo, a figurar na rotulagem, que permita a identificação clara da natureza do vedante utilizado, permitindo ao consumidor fazer uma escolha consciente. [Ver + ]