O.C.M. Vitivinícola
A OCM (Organização Comum do Mercado) Vitivinícola é um instrumento legislativo (Regulamento) emanado do Conselho dos Ministros da Agricultura da União Europeia, que estabelece as regras a utilizar no sector vitivinícola.

O modelo de financiamento comunitário para o setor vitivinícola através de Programas de Apoio nacionais para os Estados-Membros produtores foi inicialmente estabelecido com a publicação da reforma da OCM vitivinícola através do Regulamento (CE) nº 479/2008 do Conselho.

Em 2009, através do Regulamento (CE) nº 491/2009 do Conselho, a OCM vitivinícola foi integrada, sem alterações, na então designada “OCM única” (Regulamento nº 1234/2007).

Este novo modelo de financiamento passa pela atribuição de um envelope financeiro a gerir por cada Estado-Membro produtor.

A criação de programas nacionais permite ao Estado-Membro:

  • Incluir, de entre as medidas identificadas como elegíveis, as mais adequadas à realidade específica de cada país.
  • Em conformidade com as regras base definidas regulamentarmente, estabelecer regras de execução próprias
  • Alocar as verbas disponíveis a cada uma das medidas de acordo com a estratégia global definida para o programa.

A conceção do Programa Nacional de Apoio foi concertada entre o IVV, I.P. enquanto entidade de gestão, e as organizações representativas dos agentes económicos do setor vitivinícola nacional.

A estratégia global refletida no Programa de Apoio, assenta em 4 eixos de atuação:

  • Reforço da competitividade:
  • Melhoria da qualidade:
  • Apoio à sustentabilidade ambiental na produção:
  • Apoio à sustentabilidade social na fileira: