29 / janeiro / 2019
Portaria n.º 40/2019 - Diário da República n.º 20/2019, Série I de 2019-01-29
Fixa o mínimo de existências de vinho do Porto que devem ser conservadas pelos comerciantes, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009, de 3 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 7/2019, de 15 de janeiro
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