Nota n.º 04/2021 - Seguro Vitícola de Colheita - Desavinho
A ocorrência de Desavinho é considerada como risco, no âmbito da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, se a sua ocorrência durante a floração for comprovadamente ocasionada por acidente climático adverso.

Nota Informativa disponível AQUI