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N.º 65 >> janeiro - fevereiro 2022

Novas Autorizações de Plantação

A Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 87/2022, de 4 de fevereiro estabelece as normas complementares de execução das Novas Autorizações de Plantação de vinha.

 

De acordo com o estabelecido no n.º 1, do art.º 6.º da referida Portaria, na sua redação atual, o prazo de abertura das candidaturas ocorre anualmente a partir de 1 de março até, no máximo, 1 de maio, por um prazo que não pode ser inferior a 1 mês, através de Aviso publicado no sítio da internet do IVV, I.P..

 

Assim, e de acordo com o disposto no n.º 16 do Despacho n.º 2560-A/2022, de 25 de fevereiro o Instituto da Vinha e do Vinho, I.P. define que, para o ano de 2022, a submissão das candidaturas às Novas Autorizações de Plantação de Vinha, decorre entre as 9 horas do dia 1 de março de 2022 e as 17 horas do dia 15 de abril de 2022.

 

As candidaturas são submetidas online na página eletrónica do Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV),  sendo a decisão transmitida aos candidatos até 1 de agosto de 2022, através dos respetivos endereços eletrónicos inscritos no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV)

 

A área máxima a atribuir a nível nacional, conforme disposto no n.º 2 do Despacho n.º 2560-A/2022, de 25 de fevereiro, é de 2.210 hectares, sujeita às limitações regionais constantes dos n.ºs 3 e 4. do mesmo Despacho.


 

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