A plantação de uma vinha só pode ser feita com uma autorização de plantação que suporta legalmente a vinha.
Estas autorizações representam uma licença oficial para plantar.
As autorizações são válidas por 3 anos civis, a contar da data da sua concessão, não são prorrogáveis e não podem ser transferidas a outras entidades.
Quem quiser iniciar a atividade de viticultor terá de obter uma autorização de nova plantação, com a apresentação de uma candidatura.
Quem tem vinha com enquadramento legal válido, pode solicitar a emissão de uma autorização de replantação.
A formalização dos pedidos de emissão de autorizações de replantação pode ser efetuada nas Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) da área da parcela a arrancar, nos balcões das Associações de Agricultores (AA), nas Comissões Vitivinícolas Regionais(CVR) ou no SIvv em https://sivv.ivv.min-agricultura.pt para o que terá de estar registado nesta plataforma.
Estes pedidos são comunicados no SIVV através de Declaração de Arranque no prazo de 30 dias seguidos após o arranque.
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