2. Após a conclusão da plantação, devo comunica-la? Onde?

Depois de efetuada a plantação da vinha, esta deve ser comunicada no SIVV através de uma Declaração de Plantação (DPLAN) no prazo de 30 dias seguidos após a plantação.

Posteriormente a DRAP, após análise da DPLAN, introduz a nova parcela no SIVV que passará  a constar do Registo Vitícola (RV).

Caso esteja registado no SIvv, pode comunicar a plantação da vinha submetendo um processo de Declaração de Plantação.