Depois de efetuada a plantação da vinha, esta deve ser comunicada no SIVV através de uma Declaração de Plantação (DPLAN) no prazo de 30 dias seguidos após a plantação.
Posteriormente a DRAP, após análise da DPLAN, introduz a nova parcela no SIVV que passará a constar do Registo Vitícola (RV).
Caso esteja registado no SIvv, pode comunicar a plantação da vinha submetendo um processo de Declaração de Plantação.
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