Deve arrancar a vinha e solicitar um pedido de “Declaração de Arranque” no SIVV.
O pedido pode ser formalizado num balcão da DRAP respetiva, balcões das Associações de Agricultores (AA), das Comissões Vitivinícolas Regionais(CVR) ou submetido eletronicamente no SIvv, no sítio do IVV, I. P., no endereço https://sivv.ivv.min-agricultura.pt/
As autorizações de replantação com arranque obrigam à comunicação desse arranque no prazo de 30 dias seguidos, após o arranque.
Se quiser arrancar a vinha, não estando interessado na autorização de replantação a que teria direito, após o arranque deve comunica-lo da mesmo modo , através de declaração de arranque, para que o mesmo seja confirmado e a parcela eliminada do SIvv e do seu RV.
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