Os direitos de plantação concedidos antes de 31 de dezembro de 2015 e não utilizados, para poderem ser utilizados a partir de 1 de janeiro de 2016, têm de ser convertidos em autorizações, a pedido dos viticultores.
Estes pedidos são solicitados no SIVV em “Solicitar Conversão de direitos” e devem indicar a dimensão e localização da parcela de referência da exploração agrícola.
Estas autorizações mantêm o prazo de validade que possuíam anteriormente, não podendo, contudo, ultrapassar o prazo de 31 de dezembro de 2023.
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