De acordo com a legislação em vigor, não é possível a regularização de qualquer plantação de vinha que tenha sido efetuada após 31 de Agosto de 1998, sem um direito ou autorização.
As vinhas plantadas após aquela data, sem uma autorização correspondente, devem ser arrancadas, a expensas próprias, pelo seu titular, ficando incursas nas penalizações previstas na legislação aplicável.
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