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04. Apoio à Promoção

N.º 1 >> Outubro 2009
O Essencial sobre o Sector Vitivinícola

 

04. Apoio à Promoção

Mercado Interno

Com a publicação do Regulamento de Apoio, aprovado pela Portaria n.º 744/2009, de 13 de Julho, e a fixação da dotação orçamental a ser direccionada para esta medida, foi aberto o período para a apresentação de candidaturas.

Com dois eixos de apoio: (1) “Promoção genérica” e (2) “Informação/Educação”, esta medida destina-se a financiar acções a desenvolver no território nacional e no dos restantes membros da U.E., podendo candidatar-se a estas verbas:

  • Organizações interprofissionais, para os eixos 1 e 2;
  • Organizações profissionais, para o eixo 2.

Os programas aprovados, mediante concurso, podem ser financiados, sob a forma de subsídios não reembolsáveis, até aos seguintes limites do produto da taxa de promoção cobrada pelo IVV, IP:

  • Eixo 1 – “Promoção genérica”: 32,5%
  • Eixo 2 – “Informação/Educação”: € 200.000

As despesas elegíveis para os programas ao abrigo do Eixo 1 beneficiam de apoio na sua totalidade e as relativas ao Eixo 2, de uma taxa máxima de 80%.

A apresentação dos programas é feita no IVV, IP e decorreu de 30.07.2009 a 21.08.2009.

O resultado da avaliação e selecção foi comunicado aos beneficiários a partir de 04.09.2009.

Para mais informação, consulte no site do IVV, IP o aviso de abertura de concurso e a legislação aplicável.

Mercados de Países Terceiros

Após um bom nível de adesão verificado no 1.º concurso, lançado em 16 de Dezembro de 2008, estão aprovados investimentos, a 3 anos, na ordem dos 30 milhões €, que beneficiam de 15,9 milhões € de financiamento, dos quais 14,6 de origem comunitária e 1,3 nacional.

De forma a assegurar uma maior eficiência desta medida, quer relativamente aos projectos em curso, quer aos que venham a ser aprovados em concursos posteriores e também para clarificar algumas disposições de carácter administrativo, perspectiva-se que as normas nacionais aplicáveis venham a ter algumas modificações, nomeadamente ao nível da concretização dos períodos de duração das fases de apoio e da fixação de uma taxa de execução financeira.

Por outro lado, será abolida a obrigatoriedade de apresentação de uma garantia de boa execução.

Tendo presente o impacto que estas alterações podem ter nos projectos que estão a decorrer serão adoptadas disposições de carácter transitório de modo a conferir maior flexibilidade.

Elementos previsionais para o 2.º concurso:

  • Aviso de Abertura: Agosto-Setembro de 2009
  • Orçamento: 1.º fase dos projectos: 4 milhões €.

O aviso de abertura será divulgado através dos sites do IVV, IP, MADRP e IFAP, IP.