Declaração de Arranque

As autorizações para plantação de vinha dizem respeito a novas plantações e a replantações.

No caso das replantações, a autorização é utilizada na mesma exploração em que foi efetuado o arranque.

São válidas por 3 anos a contar da data da sua concessão, não são prorrogáveis e não podem ser transferidas.

 

SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ARRANQUE

Sempre que se arranca uma vinha deve ser submetida no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) a correspondente declaração de arranque, para emissão da autorização de plantação, sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.

Esta autorização corresponde ao equivalente dessa superfície em termos de cultura estreme.

A entidade deverá ter antecipadamente o seu património vitícola atualizado.

 

PRAZOS

As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de arranque.

O IVV toma a decisão no prazo de três meses após a submissão do pedido válido.

 

ENTREGA FORA DE PRAZO

A não comunicação no prazo referido (30 dias após o arranque) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.