Destilação de Subprodutos

 

OBJETIVO

A Intervenção Destilação de Subprodutos da Vinificação enquadra-se no Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC), no domínio do Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura, e visa apoiar os destiladores que transformem os subprodutos da vinificação, no período de programação 2024-2027, dando continuidade à ajuda à Destilação de Subprodutos da Vinificação em vigor no período 2019-2023.

 

Esta Intervenção tem como objetivo setorial promover a utilização dos subprodutos da vinificação para fins industriais e energéticos, a fim de garantir a qualidade do vinho produzido na União e protegendo simultaneamente o ambiente, bem como o objetivo específico de contribuir para a atenuação das alterações climáticas e a adaptação às mesmas, nomeadamente através da redução das emissões de gases com efeito de estufa e do reforço do sequestro de carbono, bem como promover a energia sustentável.

 

 

PEDIDO DE APOIO E PEDIDO DE PAGAMENTO

Previamente à formalização do pedido de pagamento, deve ser efetuado o pedido de apoio, pelo beneficiário, na plataforma Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SiVV) disponibilizada pelo IVV, I. P., que constitui o documento base para a apresentação do pedido de pagamento no IFAP.

 

O pedido de apoio identifica os graus de hectolitros à entrada na destilaria, com base nos documentos de acompanhamento selecionados pelo beneficiário.

 

O período da campanha vitivinícola tem início a 1 de agosto do ano N e termina a 31 de julho do ano N+1.

 

O pedido de pagamento é formalizado pelo destilador junto do IFAP, de acordo com as instruções constantes no Manual de Submissão do Pedido de Pagamento, disponibilizado no site do IFAP, a partir da data de início da campanha vitivinícola, até ao dia 15 de julho do ano seguinte.

 

O álcool a que corresponde cada pedido de pagamento só pode ser objeto de desnaturação ou de expedição nos casos em que não é exigida desnaturação, decorrido um prazo mínimo de cinco dias úteis após formalização do pedido de pagamento ou do pedido de alteração previsto, no limite, até ao último dia da campanha vitivinícola.

 

Para cada pedido de pagamento, pode ser apresentado um pedido de alteração, até ao dia 15 de julho da campanha vitivinícola, não sendo permitido o aumento do montante do apoio anteriormente solicitado. O pedido de alteração só pode ser apresentado antes da notificação de qualquer ação de controlo e previamente à preparação do álcool para fins de uso hospitalar ou indústria farmacêutica.

 

ORIENTAÇÕES TÉCNICAS

  • Destilador - Orientações Técnicas AQUI

 

 

CAMPANHA 2023-2024

  • Dotação Financeira - Campanha 2023/2024 - AVISO

 

  • Ajustamento da Dotação Orçamental - AVISO

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

  • Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e que revoga os Regulamentos (UE) n.º 1305/2013 e (UE) n.º 1307/2013.

 

 

  • Regulamento (UE) 2022/126, da Comissão, de 7 de dezembro de 2021, que complementa o Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho com requisitos adicionais para determinados tipos de intervenção especificados pelos Estados-Membros nos seus planos estratégicos da PAC para o período de 2023 a 2027 ao abrigo desse regulamento, bem como regras sobre o rácio relativo à norma 1 das boas condições agrícolas e ambientais (BCAA).

 

  • Regulamento de Execução (UE) 2022/129 da Comissão de 21 de dezembro de 2021, que estabelece regras para os tipos de intervenção relativos às oleaginosas, ao algodão e aos subprodutos da vinificação, nos termos do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como para os requisitos em matéria de informação, divulgação e promoção da notoriedade respeitantes ao apoio da União e aos planos estratégicos da PAC

 

  • Regulamento de Execução (UE) 2022/1475, da Comissão de 6 de setembro de 2022, que estabelece as regras de execução do Regulamento (UE) 2021/2115, do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante à avaliação dos planos estratégicos da PAC e à prestação de informações para efeitos de acompanhamento e de avaliação.

 

  • Decreto-Lei nº 12/2023, de 24 de fevereiro, que estabelece as normas gerais do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum de Portugal.

 

  • Portaria n.º 236/2023, de 27 de julho - Estabelece as regras complementares nacionais, para o continente, da intervenção «Destilação de subprodutos da vinificação» do domínio «B.3 - Programa Nacional para Apoio ao Setor da Vitivinicultura» do eixo «B - Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal)