Operações a Indicar nos Registos

Serão indicadas nos registos as seguintes operações:

a) Aumento do título alcoométrico;

b) Acidificação;

c) Desacidificação;

d) Edulcoração;

e) Lotação;

f) Engarrafamento;

g) Destilação;

h) Elaboração de vinhos espumantes de todas as categorias, de vinhos frisantes e de vinhos frisantes gaseificados;

i) Elaboração de vinhos licorosos;

j) Elaboração de mosto de uvas concentrado, rectificado ou não;

k) Tratamento por carvões de uso enológico;

l) Tratamento com ferrocianeto de potássio;

m) Elaboração de vinhos aguardentados;

n) Outros casos de adição de álcool;

o) Transformação num produto de outra categoria, nomeadamente em vinho aromatizado;

p) Tratamento por electrodiálise ou tratamento de permuta catiónica, para estabilização tartárica do vinho;

q) Adição de dicarbonato dimetílico (DMDC) ao vinho;

r) Utilização de pedaços de madeira de carvalho na elaboração de vinhos;

s) Desalcoolização parcial de vinhos;

t) Utilização experimental de novas práticas enológicas, incluindo a referência adequada à autorização dada pelo Estado-Membro em causa;

u) Utilização de dióxido de enxofre, também designado por anidrido sulfuroso, de bissulfito de potássio ou de metabissulfito de potássio.

 

Para cada uma das operações referidas, são mencionados nos registos:

a) A operação efectuada e a sua data;

b) A natureza e as quantidades dos produtos utilizados;

c) A quantidade de produto obtida por essa operação, incluindo o álcool proveniente da desalcoolização parcial de vinhos;

d) A quantidade de produto utilizada para o aumento do título alcoométrico, a acidificação, a desacidificação, a edulcoração e a aguardentação;

e) A designação dos produtos, antes e após essa operação, em conformidade com as normas comunitárias ou nacionais aplicáveis;

f) A marcação dos recipientes em que os produtos inscritos nos registos estavam contidos antes da operação e em que estão contidos depois desta; 

g) Sempre que se trate de um engarrafamento, o número de garrafas enchidas e a sua capacidade;

h) Sempre que se trate de um engarrafamento por encomenda, o nome e o endereço do engarrafador.

Sempre que um produto mude de categoria na sequência de uma transformação que não resulte de uma das operações referidas  nomeadamente em caso de fermentação dos mostos de uvas, são mencionadas nos registos as quantidades e a natureza do produto obtido após essa transformação.