Dispensa da Obrigatoriedade de manter Registos

Agentes Económicos

Estão isentos de manter registos:

  • Os retalhistas
  • Os vendedores de bebidas para consumo exclusivo no local de venda
  • Os negociantes sem estabelecimento
  • Outros agentes económicos que detenham ou coloquem em venda, exclusivamente produtos vitivinícolas pré-embalados, em recipientes de capacidade nominal igual ou inferior a 5 litros, devidamente rotulados e munidos de dispositivo de fecho não recuperável.

Os Agentes Económicos isentos de registos, devem manter actualizados e presentes a qualquer momento, toda a documentação, nomeadamente a utilizada na sua contabilidade.

 

Produtos

Não é exigida a inscrição nos registos para:

  • Os produtos que se encontrem em fase intermédia do seu processo de fabrico, desde que nessa fase os mesmos não sejam objecto de comercialização, nem sejam transferidos para outras instalações mesmo que estas sejam do mesmo Agente Económico.
  • O Vinagre de Vinho