Regulamentação Comunitária
Regulamento (UE) n.º 1308/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas;
Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017, que completa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, ao cadastro vitícola, aos documentos de acompanhamento e à certificação, ao registo de entradas e de saídas, às declarações obrigatórias, às comunicações e notificações e à publicação das informações recebidas nesse âmbito, bem como o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, no respeitante à fiscalização e às sanções em causa, que altera os Regulamentos (CE) n.o 555/2008, (CE) n.o 606/2009 e (CE) n.o 607/2009 da Comissão e que revoga o Regulamento (CE) n.o 436/2009 da Comissão e o Regulamento Delegado (UE) 2015/560 da Comissão
Regulamento de Execução (UE) 2018/274 da Comissão, de 11 de dezembro de 2017 que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante ao regime de autorizações para plantações de vinhas, à certificação, ao registo de entradas e de saídas e às declarações e notificações obrigatórias, bem como do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos controlos pertinentes, e que revoga o Regulamento de Execução (UE) 2015/561 da Comissão
Regulamentação Nacional
Decreto-Lei n.º 176/2015 de 25 de agosto, que estabelece os princípios e as competências relativos ao regime de autorizações para plantações de vinhas e os procedimentos administrativos para a gestão e controlo do potencial vitícola;
Portaria n.º 348/2015, de 12 de outubro, que estabelece as regras do regime de autorizações para plantação de vinha;
Despacho n.º 3071/2016, de 29 de fevereiro, que fixa, a nível nacional e para o ano de 2016, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha;
Declaração de rectificação n.º 340/2016, de 30 de março, que rectifica o n.º 19 do Despacho n.º 3071/2016, de 29 de fevereiro;
Despacho n.º 1927/2018,de 22 de fevereiro que fixa a nível nacional e para o ano de 2018, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.
Despacho n.º 2072/19, de 28 de fevereiro que fixa, a nível nacional e para o ano de 2019, as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha.
Despacho n.º 2785-B/2020 de 28 de fevereiro que estabelece normas de execução no que respeita ao regime de autorizações para plantação de vinha, tendo sido elaboradas as normas complementares nacionais, consubstanciadas no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, que fixa os princípios e competências relativos ao regime das autorizações para plantações de vinha
AVISO - Candidaturas às novas autorizações | Prorrogação do prazo de submissão - 2020
Despacho n.º 2300-D/2021 de 1 de março que fixa a nível nacional para o ano de 2021 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha
Despacho n.º 2560-A/2022, de 25 de fevereiro que fixa a nível nacional para o ano de 2022 as regras e os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha
Aviso - Novas Autorizações de Plantação de Vinha | Submissão de Candidaturas em 2022
- Manual [PDF]
DISTRIBUIÇÃO DE AUTORIZAÇÕES PARA NOVAS PLANTAÇÕES DE VINHA
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30