Seguro Vitícola de Colheitas

Objetivo da Medida

O seguro vitícola de colheitas visa contribuir para proteger os rendimentos dos produtores de uva para vinho quando sejam afetados por acontecimentos climáticos adversos.

 

Tipo de Apoio

Trata-se de um apoio financiado a 100% por fundos comunitários, previsto no Programa Nacional de Apoio para o Sector Vitivinícola.

Reveste-se da forma de reembolso de uma percentagem do prémio do seguro de colheita contratado, em conformidade com as despesas elegíveis e cobertura contratada.

Os apoios são pagos por intermédio das empresas de seguros, que procedem à dedução do valor do apoio ao valor do prémio no ato de pagamento do prémio de seguro.

 

Beneficiários Potenciais

Podem beneficiar do apoio os produtores de uva de vinho proveniente de vinhas instaladas no território continental, com situação atualizada no registo central vitícola, e que celebrem um contrato de seguro individual ou de grupo.

 

Requisitos Principais das Candidaturas

A submissão de uma candidatura implica a celebração de uma apólice de seguro (individual ou de grupo) contratada ao abrigo do Seguro Vitícola de Colheitas com uma empresa de seguros.

A candidatura a este apoio é um processo conjunto do tomador de seguro, que inicia o processo, e da seguradora selecionada, que a completa e a submete ao IFAP.

A candidatura é precedida por uma fase de preparação por parte do tomador, com recolha e validação de informação relativa às parcelas de vinha. Para esta fase, o IFAP disponibiliza no seu portal (para utilizadores registados) uma ferramenta designada por "Consulta Prévia".

Paralelamente, o tomador seleciona a empresa de seguros, com a qual negoceia as condições contratuais.

Seguidamente, o tomador acede ao portal do IFAP e efetua o preenchimento do formulário de candidatura, com os dados recolhidos na fase de preparação e outros elementos necessários à contratação.

No final, o tomador submete a sua candidatura, associando a empresa de seguros que entretanto selecionoue dirige-se a esta para celebrar o contrato de seguro.

A empresa de seguros envia e valida dados da apólice junto do IFAP, pagando o tomador o prémio líquido (já deduzido do apoio).

Terão ainda que ser tidas em conta as seguintes condições:

  • A candidatura apresentada pelo tomador deve cobrir todas as parcelas que um dado segurado/aderente possua ou explore no mesmo concelho.
  • Cada verba da apólice só pode contemplar parcelas que pertençam a um único concelho, pelo que caso o segurado/aderente possua ou explore parcelas em mais do que um concelho, o tomador terá que as segurar em verbas diferentes.
  • No caso dos contratos de grupo, o tomador deverá adotar as medidas necessárias para garantir que a adesão dos segurados ao contrato é voluntária e que os mesmos têm conhecimento das condições do seguro.

 

Despesas Elegíveis

É elegível para apoio o seguro vitícola que cubra um ou mais dos seguintes riscos:

  • Fenómenos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais, considerando-se como tal condições climáticas que destroem mais de 30% da produção anual média de um dado produtor, calculada com base em três dos cinco anos anteriores, (excluídos os valores superior e inferior);
  • Fenómenos climáticos adversos, incluindo as condições climáticas referidas na alínea anterior desde que os níveis de perda da produção sejam iguais ou inferiores a 30% da produção de uvas efetivamente esperada na campanha vitivinícola.
  • Pragas e doenças da vinha, desde que as condições climáticas sejam adversas à cultura e tecnicamente não seja possível controlar o seu aparecimento ou desenvolvimento, conduzindo a perdas médias, ao nível do concelho, superiores a 20% da produção de uvas efetivamente esperada na campanha vitivinícola, desde que devidamente atestados pelos serviços do Ministério da Agricultura.

O valor dos prémios de seguro (excluído de impostos e taxas) elegível para o apoio, até ao limite dos montantes, identificados por regiões de risco (conforme lista constante da Portaria n.º 318 /2011):

Regiões

Média por apólice

(euros/hectare)

A

155

B

230

C

270

D

410

E

635

 

Intensidade da ajuda

O apoio corresponde às seguintes percentagens do montante elegível:

Para contratos de seguro individuais:

  1. 75%, no caso em que a apólice preveja exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais;
  2. 50%, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais;
  3. 50%, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a pragas e doenças.

Para contratos de seguros de grupo:  

  1. 80%, no caso em que a apólice contrate exclusivamente a cobertura de riscos climáticos adversos equiparados a catástrofes naturais;
  2. 50%, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a fenómenos climáticos adversos não equiparados a catástrofes naturais;
  3. 50%, no caso em que a apólice preveja a cobertura de riscos associados a pragas e doenças.

Em caso de seguros de grupo, a entidade que representa os produtores beneficiários deve garantir o apoio ao produtor em caso se sinistro, nomeadamente no acompanhamento das peritagens.

 

Prazos para apresentação das candidaturas

A data limite para as empresas de seguro enviarem ao IFAP os formulários de candidatura contendo os dados das apólices relativos a uma determinada campanha de seguros, é 15 de maio do ano a que se refere a campanha.

No que se refere ao tomador, a submissão da candidatura à empresa de seguros deve ser efetuada o mais cedo possível, de modo a que esta possa atempadamente completá-la e enviá-la ao IFAP.

Excecionalmente, em 2015, este prazo foi prorrogado para 15 de junho de 2015.

 

Outros prazos e datas relevantes

  • O apoio é pago por intermédio das empresas de seguro (desde que reunidos todos os requisitos necessários) até ao dia 30 de setembro do ano a que se refere a campanha.
  • Os dados associados aos comprovativos do pagamento do prémio são enviados pela empresa de seguros ao IFAP 60 dias após o envio da informação relativa à contratação e, no limite, até 15 de junho do ano a que se refere a campanha.

 

Incompatibilidades com outras ajudas

Desde 1 janeiro 2013 que o apoio ao prémio de seguro, no caso da cultura de vinha para vinho, passou a ser exclusivamente concedida através do Seguro Vitícola de Colheitas ao abrigo do Programa Nacional de Apoio ao Sector Vitivinícola, não se encontrando desde então esta cultura abrangida pelo Sistema Integrado de Proteção contra as Aleatoriedades Climáticas (SIPAC).

 

Normas legais aplicáveis

  • Portaria n.º 454-B/2023, de 28 de dezembro

    Estabelece as regras nacionais complementares da intervenção «Seguros de colheitas», do domínio «B.3 Programa Nacional para apoio ao setor da vitivinicultura» do eixo «B Abordagem setorial integrada» do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum, para Portugal (PEPAC Portugal)

 

 

  • Portaria n.º 65/2014, de 12 de março: inclusão das apólices contratadas ao abrigo desta medida no mecanismo de compensação de sinistralidade do SIPAC

 

Para mais informações consultar o IFAP, IP