Definição legal de "vinagre de vinho"
Por «vinagre de vinho» entende-se o vinagre que:
Base Legal: |
Reg.(CE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, Anexo VII, Parte II, nº 17 |
Caraterísticas dos vinagres de vinho
Base Legal: |
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio - Anexo |
No fabrico de vinagre do sector vitivinícola só podem ser utilizados vinhos cujas características estejam conformes com o estabelecido na legislação em vigor, podendo, contudo, apresentar excesso de acidez volátil.
Base Legal: |
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio - Artigo 3º |
Os vinagres de vinho estão englobados na posição 2209 da Pauta Aduaneira Comum, intitulada Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares e dividem-se nas seguintes subposições:
Base Legal: |
Reg. de Execução (UE) nº 1001/2013 da Comissãop> |
No fabrico, preparação e conservação dos vinagres do sector vitivinícola são autorizadas as operações tecnológicas aprovadas para os vinhos e ainda as seguintes:
Base Legal: |
Decreto-Lei n.º 174/2007, de 8 de Maio – Artigo 9ºp> |
Para o vinagre de vinho não é exigida a inscrição num registo específico do setor vitivinícola.
Base Legal: |
Reg. (CE) Nº 436/2009 da Comissão – Artigo 37º |
Não é exigido qualquer documento para acompanhar o transporte de vinagre de vinho (quando contido em recipientes com um volume nominal superior a 60 litros)
Base Legal: |
Reg. (CE) Nº 436/2009 da Comissão – Artigo 25º |
Declaração de existências (DE)
Recomenda-se a inclusão dos vinagres de vinho na declaração de existências relativa aos produtos vitivinícolas em posse dos operadores em 31 de Julho.
Base Legal: |
Recomendação IVV |
Inscrição
Base Legal: |
Decreto-Lei nº 178/99 de 21 de maio |
Base Legal: |
Decreto-Lei nº 169/2012 de 1 de agosto |
Para mais informações sobre este tema consultar Inscrição para o Exercício de Atividade no Setor Vitivinícola
Base Legal: |
Decreto-Lei nº 376/97 de 24 de Dezembro |
Para mais informações sobre este tema consultar Rotulagem
A comercialização de produtos vínicos sem Denominação de Origem Protegida (DOP) ou Indicação Geográfica Protegida (IGP) (que seguem orientações próprias), obriga ao pagamento das taxas de promoção e de coordenação e controlo ao IVV, I.P..
Para os vinagres de vinho, as taxas são:
Taxa de Coordenação e controlo | Taxa de Promoção |
Total |
|
Produtos pré-embalados, rotulados, munidos de dispositivo de fecho não recuperável | |||
Inferior ou igual a 0,50 l |
0,0017 €/unidade |
0,0017 €/unidade |
0,0034 €/unidade |
Superior a 0,50 l e inferior ou igual a 1 l |
0,003375 €/unidade |
0,003375€/unidade | 0,00675€/unidade |
Superior a 1 l |
0,003375€/litro ou fração |
0,003375€/litro ou fração | 0,00675€/litro ou fração |
Produtos que não se encontram pré-embalados | |||
Para fora do território nacional |
0,003375€/litro |
0,003375€/litro |
0,00675€/litro |
Para fins industriais |
0,0042€/litro |
----- |
0,0042€/litro |
Base Legal: |
Decreto-Lei n.º 94/2012 de 20 de abril |
Para mais informações sobre este tema consultar Taxas
Contactos IVV
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1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
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Horários
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Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30