Rotulagem
Para Produtos Vitivinícolas com Denominação de Origem (DO) ou indicação Geográfica (IG) deve ser consultada a respetiva Comissão Vitivinícola Regional (CVR). Para Produtos Vitivinícolas sem DO nem IG (produtos não certificados), devem ser consultados os elementos abaixo indicados:

 

Legislação Aplicável

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Perguntas e respostas sobre a aplicação das novas disposições da UE em matéria de rotulagem do vinho

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OTE N.º 3/2023 - Indicação da Declaração Nutricional, Ingredientes e Data de Durabilidade Mínima

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Nota Interpretativa - Competências das autoridades das Regiões Autónomas

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Manual de Rotulagem - Produtos Vitivinícolas sem DO nem IG

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Manual de Procedimentos de Submissão de Rotulagem no SIvv

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Produtos

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