A partir de 2014
O Decreto -Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, reformulou o sistema das taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinícola, autonomizando o financiamento dos regimes de apoio ao desenvolvimento de ações de promoção e de publicidade do vinho e dos produtos vínicos nacionais.
A Portaria n.º 219/2013, de 4 de julho, estabeleceu para o ano de 2013 as regras de aplicação, para o continente, do regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Com a publicação da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, definiram-se as regras de aplicação do regime de apoio para o ano de 2014 e seguintes, introduzindo uma simplificação nos procedimentos de acesso, eliminando -se a necessidade de elaboração de uma candidatura específica para o efeito, sendo bastante a apresentação dos programas de promoção e publicidade, devidamente aprovados pelos órgãos estatutários das respetivas entidades, para o eixo 1.
Com a publicação em 7 de dezembro de 2016 da Portaria nº 307/2016, retificada posteriormente, pela Declaração de Retificação n.º 2/2017, de 17 de janeiro, procede-se à primeira alteração da Portaria nº 90/2014 de 22 de abril no sentido de introduzir melhorias na gestão deste regime de apoio.
A Portaria n.º 41/2023, de 7 de fevereiro procede à segunda alteração da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, alterada pela Portaria n.º 307/2016, de 7 de dezembro, que estabelece o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
O apoio à competitividade do sector vitivinícola nacional, através da promoção genérica dos produtos vínicos, no território nacional e da União Europeia e também em países terceiros, tem vindo a ser financiado por fundos públicos resultantes de parte do produto da taxa cobrada nos termos do Decreto -Lei n.º 119/97, de 15 de Maio.
Com a reforma da Organização Comum do Mercado do Sector Vitivinícola foi estabelecido, para o período de 2009 -2013, um regime de apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros, o qual já foi objecto de regulamentação.
Na mesma linha de actuação, são agora estabelecidas as normas aplicáveis ao apoio à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno, de forma a garantir uma melhor articulação entre as diversas acções e os fundos públicos nacionais e comunitários que contribuem para o seu financiamento e assim assegurar uma maior eficácia na sua utilização, promovendo o desenvolvimento de sinergias entre os diversos intervenientes na promoção bem como as questões relacionadas com a informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Com a publicação da Portaria n.º 744/2009 de 13 de Julho [PDF] é estabelecido o Regulamento do Apoio à Promoção do Vinho e Produtos Vínicos no Mercado Interno, que constitui um instrumento de coordenação e supervisão das acções de promoção financiadas por recursos públicos, enquanto competência atribuída ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P., nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 46/2007, de 27 de Fevereiro.
Em 2013, tendo em conta o novo enquadramento legal das taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinícola, reformulado pelo Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de Abril, e até definição do modelo de financiamento a aplicar à promoção, foi publicada a Portaria n.º 219/2013 [PDF], de 4 de julho, aplicável aos apoios à promoção no mercado interno no ano 2013.
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