ENQUADRAMENTO
Os produtores, transformadores, engarrafadores e negociantes que detenham existências devem apresentar anualmente, à autoridade competente, uma declaração de existências relativa ao vinho e ao mosto que detenham à data de 31 de julho.
ISENÇÕES
Consumidores privados e retalhistas.
ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS
As declarações são submetidas por via eletrónica, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv).
O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt
Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.
No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DE os agentes económicos podem dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.
Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.
PRAZOS
Entrega da DE - 1 de agosto a 10 de setembro
Retificação da DE - A alteração à DE, da campanha que está a decorrer, pode ser efetuada pelo agente económico ou pelo balcão de apoio diretamente no SIvv até ao final dessa campanha. Após 31 de julho já não é permitida qualquer alteração à declaração.
ENTREGA FORA DE PRAZO
O incumprimento na apresentação desta declaração no prazo estabelecido, constitui infração punida no n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, em conjugação com a alínea b) do artigo 18.º doRegime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), previsto no DL n.º 9/2021, de 29de Janeiro.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Contactos IVV
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Horários
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Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30