Contraordenação é todo o facto ilícito, típico, culposo e punível com coima, de acordo com o art.º 1.º, 2.º e 8.º do Regime Geral das Contraordenações e Coimas (doravante designado como RGCOC),
Ao contrário das multas (também elas pecuniárias), nunca podem implicar a privação da liberdade, seja em alternativa ou subsidiariamente ao pagamento da prestação pecuniária.
Contudo, a especial relevância do sector vitivinícola justifica um padrão sancionatório mais severo do que para a generalidade das infrações económicas, pelo que as infrações ao sector vitivinícola deixaram de estar sujeitas ao regime previsto no Decreto-Lei n.º 28/84, de 20 de janeiro, e no código da Propriedade Industrial, encontrando-se consubstanciadas no Decreto-lei nº 213/2004, de 23 de agosto, na sua redação atual.
Compete ao Gabinete Jurídico do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) assegurar a tramitação dos processos de contraordenação relativos à atividade do IVV, I.P. e para os quais disponha de competência legal, nos termos da deliberação n.º 1475/2012 n.º 1, alínea iv).
No intuito de facilitar a compreensão do papel desenvolvido pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV), no âmbito das contraordenações, importa fazer uma breve explicação da tramitação do processo e as questões jurídicas que tem interesse os operadores conhecer.
Contraordenações |
|
Manual sobre Conceitos Básicos do Regime Geral das Contraordenações no Sector Vitivinícola |
[PDF] |
Contraordenações e Montantes |
[Ver +] |
Denúncia / Participação / Auto de Notícia |
[Ver +] |
Requerimento para pagamento voluntário |
[Word] |
Requerimento para pedido do pagamento da coima em prestações |
[Word] |
Perguntas Frequentes |
|
Consulte a nova área de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o processo de contraordenação. Se tiver alguma dúvida neste âmbito que queira ver esclarecida, envie-nos um email para GJ@ivv.gov.pt |
[Ver + ] |
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30