Apenas para os vitivinicultores e produtores de vinho de mesa, excluindo o vinho regional, com uma produção anual igual ou inferior a 4.000 litros de vinho (40 HL) [Anexo IV]
Livro de Registo de Produtos Vitivinícolas a Granel
Livro de Registo de Engarrafados / Embalados
O registo de produtos engarrafados / embalados é feito por produto, devendo registar-se as diferentes capacidades. É também obrigatória a indicação do designativo de qualidade e do ano, no caso especial dos vinhos relativamente aos quais é necessário esse registo.
Assim, as entradas e saída no registo de engarrafados ou embalados podem ocorrer quer por entrada / saída de armazém, através de um documento, quer por transferência da conta corrente do produto a granel.
Todos os produtos engarrafados / embalados devem ser registados neste livro, incluindo os vinhos licorosos, os espumantes, frisantes, espumosos, frisantes gaseificados e as bebidas espirituosas.
Livro de Registo de Preparação de Vinhos Espumantes/Frisantes
Os registos relativos à preparação do vinho de base são mencionados num registo do produto a granel e, a partir deste, é efectuada uma transferência para o registo de preparação de vinhos espumantes ou frisantes.
O registo completo da preparação do vinho espumante ou frisante implica:
Livro de Registo de Preparação de Vinhos Espumosos/Frisantes Gaseificados
Os registos a efectuar, são análogos aos indicados para os vinhos espumantes / frisantes.
Livro de Registo de Produtos Especiais
Os produtos que devem ser objecto deste registo, são:
Livro de Registo na Destilaria
É de utilização obrigatória para os destiladores homologados para as destilações comunitárias no âmbito do Reg. (CE) N.º 555/2008, de 27 de Junho, podendo igualmente ser utilizado pelos restantes destiladores.
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