Declaração de Plantação

A plantação é feita ao abrigo de uma autorização e é utilizada na mesma exploração em que foi efetuado o arranque.

 

SUBMISSÃO DA DECLARAÇÃO DE ARRANQUE

Sempre que se planta uma vinha deve ser submetida no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV) a correspondente declaração de plantação, para atualização do património/exploração vitícola, sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt

 

PRAZOS

As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após a data de plantação.

 

ENTREGA FORA DE PRAZO

A não comunicação no prazo referido (30 dias após a plantação) implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.