Apoios Financeiros ao Sector Vitivinícola
Os Estados-Membros dispõem de envelopes financeiros, geridos a nível nacional, para direccionar os fundos disponíveis para as medidas que melhor se adaptam às especificidades de cada um.

Programa Nacional de Apoio (PNA) - quinquénio 2009-2013

 

Em Junho de 2008 Portugal apresentou o seu programa nacional, implementado a partir da campanha 2008/2009.

Tendo em vista a estratégia global identificada, foram consideradas como mais relevantes para o sector as medidas de apoio:

·         Reestruturação de Vinhas

·         Promoção em Países Terceiros

·         Destilação de Subprodutos

·         Destilação de Álcool de Boca

·         Apoio à Utilização de Mostos Concentrados na Vinificação (“Enriquecimento”)

 

Para o quinquénio 2009-2013, a Portugal foi atribuído um “envelope” financeiro de 274.035 milhares de euros.

 

De forma a maximizar os fundos disponíveis Portugal utilizou, em cada ano de aplicação, os seguintes montantes:

Ano 2009 2010 2011 2012 2013

Montante (Milhões €) 37,8 51,6 53,5 65,9 65,2

 

 

 PNA – quinquénio 2014-2018

 

O segundo PNA, atualmente em vigor, abrange o quinquénio 2014-2018, com regras definidas no Regulamento nº 1308/2013 (que estabelece a nova OCM dos mercados agrícolas).

 

Para o Programa de Apoio 2014-2018, Portugal optou pela seleção das medidas já em vigor no final do programa anterior, dando continuidade à estratégia já identificada para o setor:

·         Reestruturação de Vinhas

·         Promoção em Países Terceiros

·         Destilação de Subprodutos

·         Seguros de Colheita

 

Para o quinquénio 2014-2018, Portugal conta com um “envelope” financeiro de 326.040 milhares de euros.

De forma a maximizar os fundos disponíveis Portugal utilizou, em cada ano de aplicação, os seguintes montantes:

Ano 2014 2015 2016 2017* 2018

Montante (Milhões €) 65,2 64,2 65,1 65,6 65,2

 

* A taxa de execução do Programa Nacional de Apoio, no exercício financeiro de 2017, foi de 100,59%, a que corresponde um total de pagamentos de 65,594 MEUROS. Considerando o envelope nacional verifica-se, assim, uma sobre-execução, tendo sido ultrapassado o valor global disponível naquele exercício. Face à ultrapassagem do envelope nacional, a Comissão Europeia notificou, formalmente, o Organismo Pagador da não elegibilidade dos montantes dos apoios que excederam os 65,208 MEUROS.