Síntese das alterações relevantes na submissão das candidaturas e dos pedidos de alteração, quando aplicável, no âmbito do concurso n.º 1/2025 da intervenção setorial Promoção e comunicação nos países terceiros (PEPAC)
Está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP o módulo para alteração de candidaturas após decisão da Campanha 2024/2025.
Está disponível no SIVV, a possibilidade de os viticultores/entidades, solicitarem a alteração ou atualização da aptidão das parcelas de vinha que exploram.
A partir de 1 de janeiro de 2025 é introduzido um “10º dígito” nos códigos da NC, identificando com maior precisão as exportações associadas às indicações geográficas - Denominações de Origem Protegida (DOP) ou Indicações Geográficas Protegidas (IGP).
O protocolo, assinado pela Presidente do Conselho Diretivo do INPI, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira, e pelo Presidente do Conselho Diretivo do IVV, Bernardo Ary dos Santos de Mendonça Gouvêa, tem como finalidade proceder à atualização e adaptação dos termos do protocolo anterior, celebrado a 28 de outubro de 2014, bem como introduzir procedimentos que a experiência da sua aplicação aconselha
No caso dos vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida (DO/IG) só é autorizada a desalcoolização parcial, já não a desalcoolização total. Caso se queira incluir estes produtos, na respetiva DO/IG, é necessária alteração às respetivas Portarias e cadernos de especificações.
Período de submissão de Declarações de Colheita e Produção - 01 de outubro a 30 de novembro de 2024. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola (RV), as parcelas de vinha exploradas.
Em relação aos vinhos com Indicação Geográfica (IG), “em que pelo menos 85% das uvas utilizadas para a sua produção provêm, exclusivamente, dessa zona geográfica”, deverá ser compreendido que a restante produção dos 15% a incorporar, no vinho IG, só será possível com a adição de uvas, e não vinhos ou mostos.
Está disponível o módulo para submissão dos pedidos de adiantamento das candidaturas VITIS aprovadas na Campanha 2024/2025.
O IVV irá notificar os titulares e exploradores de parcelas de vinha, sempre que forem atualizadas ou alteradas as informações das mesmas, levando a uma atualização do Registo Vitícola (RV). É possível consultar/obter o RV atualizado, através do acesso ao Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV).
Publicado o Regulamento Delegado (UE) 2024/2159 da Comissão, de 12 de agosto de 2024, que estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.º 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao regime de autorizações para plantações de vinhas para fazer face às perturbações do mercado vinícola da União
É autorizada, para a campanha 2024/2025, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
Estimativa de diminuição de 8% na produção de vinho na campanha 2024/25 face a 2023/24
Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2024
Foi publicado no dia 23 de abril de 2024 o Regulamento (UE) 2024/1143 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de abril de 2024, relativo às indicações geográficas para o vinho, as bebidas espirituosas e os produtos agrícolas, bem como às especialidades tradicionais garantidas e às menções de qualidade facultativas para os produtos agrícolas, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) 2019/787 e (UE) 2019/1753 e que revoga o Regulamento (UE) n.º 1151/2012
Foi publicado no dia 29 de abril de 2024 o Despacho n.º 4624/2024, que estabelece os valores máximos admissíveis de chumbo nos vinhos licorosos produzidos a partir de uvas de colheitas anteriores a 2022
Foram publicados no dia 29 de abril de 2024 o Aviso n.º 9029/2024/2, que inclui a casta «Pinot Meunier» na lista de castas aptas à produção de vinho e que podem ser plantadas, replantadas ou enxertadas no território nacional; e o Despacho n.º 4624/2024, que estabelece os valores máximos admissíveis de chumbo nos vinhos licorosos produzidos a partir de uvas de colheitas anteriores a 2022.
A comunicação obrigatória da declaração nutricional e da lista de ingredientes na rotulagem dos produtos vitivinícolas com DO e IG exige às entidades certificadoras a adoção de procedimentos que importa harmonizar
Foi publicado no dia 15 de fevereiro de 2024 o Regulamento Delegado (UE) 2024/585 da Comissão, de 8 de dezembro de 2023, que complementa o Regulamento (UE) n.º 251/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante às regras específicas para a indicação e a designação dos ingredientes dos produtos vitivinícolas aromatizados
Os operadores biológicos e os operadores em produção integrada estão autorizados a utilizar na rotulagem as referências dos respetivos regimes de qualidade desde que cumpram as regulamentações aplicáveis. O comprovativo da conformidade é atestado pelo certificado de operador biológico (BIO) ou certificado de preparador válido (PRODI).
As Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2023 Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas
Regulamento de Execução (UE) 2023/1619 – adota medidas de emergência temporárias que derrogam, para o ano de 2023, determinadas disposições dos Regulamentos (UE) n.º 1308/2013 e (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, com efeitos na medida VITIS e nas autorizações de plantação que expiram em 2023
A Declaração de Intenção de Aquisição / Expedição de Produtos Vitivinícolas passa a ser entregue através da submissão via SIvv a partir do dia 1 de Setembro de 2023
Foi publicada, no dia 31 de julho de 2023, a retificação do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do conselho de 2 de dezembro de 2021 que veio isentar todos os “vinhos produzidos”, antes de 8 de dezembro de 2023, da indicação da declaração nutricional, da lista de ingredientes e da data de durabilidade mínima.
Estimativa de aumento de 8% na produção de vinho na campanha 2023/24 face a 2022/23
Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIVV, no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2023.
É autorizada, para a campanha 2023/2024, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
O Despacho n.º 2685/2023, de 27 de fevereiro, fixou a nível nacional para o ano de 2023 as regras, os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição de autorizações para novas plantações de vinha
Alteração à Orientação Técnica Específica - OTE n.º 1/2023 - com a inserção de 3 novos tópicos no ponto 7.3. “Como formalizo o pedido de pagamento?”
Alguns países terceiros requerem, para efeitos de exportação, documentos específicos (Certificados/Declarações). A pedido dos exportadores, o IVV, I.P. procede à emissão de documentos desta natureza.
A CADO é um órgão de natureza consultiva, na dependência do IVV, I.P., com a missão de prestar apoio técnico e consulta especializada, garantindo uma boa articulação entre as autoridades competentes, as Entidades Gestoras (EG) e os Organismos de Certificação (OC)
As expedições e receções de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, previamente introduzidos no consumo, deixam de ser efetuadas com recurso a procedimentos apoiados em suporte papel, passando os operadores económicos a processar um documento eletrónico de acompanhamento simplificado (e-DAS)
Portaria n.º 7/2023 de 3 de janeiro, altera a Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, e revê o regime das taxas incidentes sobre os vinhos e produtos vínicos.
A Portaria n.º 312/2022, de 29 de dezembro, altera a Portaria n.º 26/2017, de 13 de janeiro, destacando-se o novo procedimento relativo à rotulagem de produtos vitivinícolas sem DO/IG; mas também estabelece uma plataforma de divulgação pública da rotulagem dos produtos vitivinícolas sem DO/IG; prevê regras concretas relativas ao registo da marca comercial nos produtos vitivinícolas; estabelece regras específicas para as situações em que o engarrafamento de vinho e vinho licoroso ocorre fora do território nacional e define as condições de rotulagem sobre os produtos vitivinícolas designados como desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados.
Os titulares de autorizações de nova plantação e de replantação devem efetuar declarações de arranque e de plantação ao IVV.I.P. Qualquer alteração no património ou na exploração deve ser comunicada ao IVV, I.P.
A Portaria n.º 142/2021, de 8 de julho, define os princípios de atuação e deveres das entidades gestoras (EG), as regras aplicáveis aos cadernos de especificações e às menções tradicionais e as regras de utilização e comercialização dos produtos com direito a denominação de origem (DO) e indicação geográfica (IG) do setor vitivinícola.
A revisão do Decreto-Lei n.º 61/2020 justificou-se com a necessidade de compatibilização da legislação nacional com o regime europeu das DO/IG; com o alargamento do âmbito de proteção das DO/IG; e com a clarificação da natureza, organização e competências das entidades que participam no regime em análise, nomeadamente as entidades gestoras, os organismos de certificação e as autoridades competentes
Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2022. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas
É autorizada, para a campanha 2022/2023, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
Estimativa de diminuição de 9% na produção de vinho na campanha 2022/23 face a 2021/2022
Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIVV, no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2022
Resultado da Distribuição de Novas Autorizações de Plantação - Ano de 2022
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, foi aprovado o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, que alterou substancialmente o regime das contraordenações vitivinícolas, previstas no Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto
Referências geográficas/ rotulagem de produtos do setor vitivinícola/ Decreto-lei nº 61/2020, de 18 de agosto
VITIS - Regime de Apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas – Campanha 2020/2021 – Pedidos de adiantamento - Alteração do prazo de submissão do pedido de pagamento final.
Foi publicado no dia 6 de dezembro de 2021 o Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro de 2021, que altera os Regulamentos (UE) n.º 1308/2013, (UE) n.º 1151/2012, (UE) n.º 251/2014 e (UE) n.º 228/2013, que trouxe alterações significativas ao setor vitivinícola.
O Parlamento Europeu procedeu no passado dia 15 de fevereiro à votação das propostas de alteração ao relatório do Special Commitee on Beating Cancer (BECA), tendo sido acolhidas, globalmente, a maioria das alterações favoráveis aos sector vitivinícola
No início de janeiro de 2022 foi disponibilizada aos viticultores uma nova funcionalidade no processo de declaração de arranque (DARCA/DARSA) incluída numa medida SIMPLEX, cujo objetivo é criar um ponto único de contato com a administração pública.
Prorrogação de validade das autorizações de plantação por utilizar que caducaram em 2020 e que caducam em 2021, ao abrigo do Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 de dezembro
A partir de 1 de janeiro de 2022 entra em vigor um novo processo de certificação e registo de empresas de produtos alimentares importados pelo mercado chinês.
A partir de 1 de julho de 2021 entraram em vigor os novos formatos de Selos Oficiais. Os antigos Selos permanecerão válidos até ao final de Junho de 2022.
Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2021
Regras e Obrigações para a utilização de Notas de Entrega para o trânsito dos subprodutos da vinificação para a destilaria
É autorizada, para a campanha 2021/2022, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
A publicação do Despacho n.º 2300-D/2021, de 1 de março, definiu as regras para a distribuição de 1 924 ha de novas autorizações de plantação, que foram aplicadas às candidaturas submetidas no período de 1 de abril a 15 de maio.
Estimativa de aumento de 1% na produção de vinho na campanha 2021/22 face a 2020/21
As Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de agosto a 10 de setembro de 2021.
Divulgação da medida de apoio ao Setor do Vinho Certificado, no âmbito da Portaria nº 115-A/2021 de 28 de maio
A ocorrência de Desavinho é considerada como risco, no âmbito da Portaria n.º 42/2012, de 10 de fevereiro, se a sua ocorrência durante a floração for comprovadamente ocasionada por acidente climático adverso.
Esclarecimento relativo à data de pagamento das despesas a incluir no pedido de pagamento a apresentar IFAP, I. P., na sequência da prorrogação do prazo para a apresentação do relatório final e do pedido de pagamento do Apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros.
A publicação do Despacho n.º 2300-D/2021, de 1 de março, define as regras para a distribuição de área de 1924 ha, de novas autorizações de plantação e as alterações incluídas no procedimento de 2021, estando o período de candidaturas a decorrer até ao próximo dia 15 de maio.
No concurso de 2021/2022, foram introduzidas alterações com destaque para as efetuadas sobre os critérios de prioridade e sua ponderação, designadamente as que valorizam os projetos de “vinhas históricas”.
A partir do dia 1 de janeiro de 2021 o Reino Unido deixa de pertencer à União Europeia pelo que a entrada e saída de mercadorias para e deste país passarão a ser tratadas como Exportações e Importações, respetivamente.
A Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, procede à terceira alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, e pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023
Esclarecimento sobre medidas a implementar de forma a minimizar os eventuais impactos resultantes da situação epidemiológica do novo coronavírus – COVID - 19 no âmbito da medida de apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros.
O prazo para apresentação de propostas ao Concurso Horizonte 2020 termina no dia 26 de janeiro de 2021 (17h, hora de Bruxelas)
Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2020
É autorizada, para a campanha 2020/2021, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
A publicação do Despacho n.º 2785-B/2020, de 28 de fevereiro, definiu as regras para a distribuição de 1 927 ha de novas autorizações de plantação que foram aplicadas às candidaturas submetidas no período de 1 de abril a 15 de maio, prorrogado até 15 de junho, devido ao estado de emergência.
Estimativa de quebra de 3% na produção de vinho na campanha 2020/21 face a 2019/20
Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIVV, no período de 01 de Agosto a 10 de Setembro de 2020
Com a publicação da Portaria 174-A/2020 é reforçado o pacote de medidas de crise de apoio ao setor vitivinícola, sendo a dotação orçamental aumentada para 18 milhões de euros.
1.º Aditamento à Nota n.º 10/2020, a qual estabelece as regras para concessão do apoio de natureza extraordinária à destilação de vinho
2.º Aditamento à Nota n.º 09/2020, a qual estabelece as regras para concessão do apoio de natureza extraordinária ao armazenamento de vinho
Com a publicação da Portaria 148-A/2020 de 19 junho, foram definidas as regras para concessão do apoio de natureza extraordinária à destilação de vinho
Com a publicação da Portaria 148-A/2020 de 19 junho, foram definidas as regras para concessão do apoio de natureza extraordinária ao armazenamento de vinho.
Esclarecimento relativo ao Aviso, de 04 de junho de 2020 (segunda retificação)
COVID-19 | Definição dos procedimentos para os pagamentos prioritários de apoios à produção de álcool para fins hospitalares e farmacêuticos, no âmbito da medida “Prestação Vínica”
Lave as mãos, com sabão ou com outro produto desengordurante e desinfetante, com frequência. Evite tudo o que seja levar as mãos à boca e ao rosto.
Esclarecimento relativo aos Boletins de Análise - LABORATÓRIOS DE ENSAIO - NP EN ISO/IEC 17025, face às medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus doença COVID -19, divulga-se o entendimento do IVV,I.P. sobre a matéria, após consulta efetuada ao IPAC.
Esclarecimento relativo ao Aviso, de 17 de março de 2020 (primeira retificação) sobre a prorrogação do prazo até ao dia 30 de junho de 2020, para a apresentação do relatório final e do pedido de pagamento do Apoio à promoção de vinhos em mercados de países terceiros,
Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus doença COVID -19
Definição das regras para a distribuição de área de 1927 ha
Estabelece os critérios e define os parâmetros analíticos que devem ser utilizados para fiscalização e controle de bebidas, vinhos e derivados da uva e do vinho, nacionais e importados
Disponibilização de processo para alteração da titularidade do Enquadramento Legal da Parcela de Vinha
Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2019.
É autorizada, para a campanha 2019/2020, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
Balanço das candidaturas apresentadas em 2019
Portaria nº 220/2019, de 16 de julho, primeira alteração da Portaria 323/2017, de 26 de outubro
Estimativa de aumento de 10% na produção de vinho na campanha 2019/20 face a 2018/19
Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIVV, no período de 01 de Agosto a 10 de Setembro de 2019
Alteração às modalidades de cumprimento da Prestação Vínica através da retirada sob Supervisão
A publicação da IN n.º 14, de 8 de fevereiro de 2018 e da IN n.º 67, de 5 de novembro de 2018 alteram os padrões de identidade e qualidade do vinho e derivados da uva e do vinho bem como o modelo do Certificado de Origem
Declaração de Colheita e Produção (DCP) entregues entre 1 de outubro e 15 de novembro é considerada dentro do prazo
As Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2018
É autorizada, para a campanha 2018/2019, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
Estimativa de quebra de 3% na produção de vinho na campanha 2018/19 face a 2017/18
Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIVV, no período de 01 de Agosto a 10 de Setembro de 2018
As candidaturas VITIS 2017-2018 têm de apresentar, até 30 de junho de 2018, os respetivos pedidos de pagamento ou de adiantamento da ajuda.
Abertura de Concurso para ações de promoção a implementar no ano de 2018.
As Declarações de Colheita e Produção são entregues por submissão eletrónica no SIvv, no período de 01 de outubro a 15 de novembro de 2017. Os produtores de uvas deverão ter, no seu Registo Vitícola, as parcelas de vinha exploradas
É autorizada, para a campanha 2017/2018, a utilização da prática enológica de aumento do título alcoométrico na vinificação por adição de mosto concentrado ou concentrado retificado
Estimativa de aumento de 10% na produção de vinho na campanha 2017/18 face a 2016/17
Alteração aos procedimentos previstos na Circular n.º 6/2008 de 14/11/2008 relativos à forma de comunicação ao IVV, IP dos movimentos mensais da destilaria.
Declarações de Existências são entregues por submissão eletrónica no SIVV, no período de 01 de Agosto a 10 de Setembro de 2017
Divulgação das principais alterações às regras de cumprimento da prestação vínica, introduzidas com a publicação da Portaria nº 207-A/2017 de 11 de julho. As novas regras aplicam-se a partir da campanha 2017/2018.
Enquadramento dos vinhos frisantes no Imposto Especial de Consumo (IEC) 2017 e esclarecimentos para o preenchimento e submissão das Declarações de Introdução no Consumo na plataforma da AT- Alfândegas
Esclarecimentos quanto à utilização das autorizações de replantação nas candidaturas VITIS, prazo de validade e execução dos investimentos.
Novos Procedimentos de análise/ submissão de rotulagem: desmaterialização no SIvv”
Alteração de Códigos Pautais para Produtos do Setor Vitivinícola - Ano 2017
Data: 14/06/2016
Data: 05/11/2015
Data: 12/09/2014
Data: 25/03/2014
Data: 13/12/2013
Data: 22/10/2013
Data: 04/10/2013
Data: 27/05/2013
Data: 08/05/2013
Data: 04/04/2013
Data: 04/11/2011
Data: 18/04/2011
Data: 10/11/2010
Data: 16/07/2010
Data: 04/06/2010
Data: 17/05/2010
Data: 29/04/2010
Data: 08/03/2010
Data: 22/12/2009
Data: 03/11/2009
Data: 03/11/2009
Data: 20/08/2008
Data: 13/12/2007
Data: 10/12/2007
Data: 27/07/2007
Data: 22/03/2007
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1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
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Telefone: 21 350 67 77
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Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
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