Armazenamento de Crise
Legislação Aplicável
- Regulamento Delegado (UE) 2020/592 da Comissão, de 30 de abril de 2020 | Disponível AQUI
Estabelece medidas excecionais de caráter temporário em derrogação de certas disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, para fazer face às perturbações do mercado nos setores hortofrutícola e vitivinícola causadas pela pandemia de Covid-19 e pelas medidas adotadas para a conter
- Portaria n.º 148-A/2020 de 19 de junho | Disponível AQUI
Estabelece, para o território nacional, as normas complementares de execução para o apoio às medidas de destilação de vinho em caso de crise e de armazenamento de vinho em situação de crise, previstas nos n.os 3 e 4 do Regulamento (CE) n.º 2020/592, da Comissão, de 30 de abril
- Portaria n.º 174-A/2020 de 20 de julho | Disponível AQUI
Primeira alteração da Portaria n.º 148-A/2020, de 19 de junho
Com a publicação da Portaria 148-A/2020 de 19 junho, foram definidas as regras para concessão do apoio de natureza extraordinária ao armazenamento de vinho:
- Nota Informativa n.º 09/2020 - Armazenamento de Vinho - Submissão e Aprovação de Candidaturas - 2.º Aditamento | Disponível AQUI
- Nota Informativa n.º 11/2020 - Reforço das Medidas Excecionais para o Setor Vitivinícola | Disponível AQUI
- Declaração de Armazenamento - Minuta | Disponível AQUI
- Comprovativo Entidade Certificadora | Disponível AQUI
- Prorrogação do prazo para para submissão de candidaturas | Aviso disponível AQUI
- Prorrogação do prazo para para submissão de candidaturas das medidas de destilação de vinho em caso de crise e armazenamento de vinho em situação de crise, no âmbito do programa nacional de apoio ao setor vitivinicola | Aviso disponível AQUI