Os vinhos e os produtos vínicos produzidos no território nacional, incluindo os expedidos e exportados, bem como os produzidos noutros países e aqui comercializados, estão sujeitos à aplicação da taxa de coordenação e controlo e da taxa de promoção (esta última incidente apenas nos vinhos e produtos vínicos produzidos no território nacional), conforme previsto e nos termos do Decreto-Lei n.º 94/2012, de 20 de abril e na Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro.
Pelo Decreto-Lei n.º 94/2012 de 20 de Abril
Pela Portaria n.º 426/2012, de 28 de dezembro
Taxas e Impostos |
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Taxas e Impostos a aplicar sobre o vinho e outros Produtos Vínicos |
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Perguntas Frequentes |
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