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Taxas Aplicadas Sobre a Vinha
Incidem sobre a concessão de novos direitos de plantação e de replantações, vistorias e legalização das vinhas. Pagas ao IVV, I.P. com exceção das relativas às vistorias que são pagas às Direções Regionais de Agricultura e Pescas.
Taxas Valor

Legalização das Vinhas  
 
Para vinhas plantadas até 31 de dezembro de 1990 e declaradas até 13 de Outubro de 1997 49,88 €/ha
 
Para os casos previstos no Reg.(CE) n.º 1493/99, de 17 de Maio 299,28 €/ha
 
Nos termos do Reg.(CE) n.º 479/2008, de 29 de Abril e Portaria n.º 974/2008, de 1 de Setembro 1.000 €/ha

Encargos Administrativos Valor

Inscrição de plantações ou replantações relativo a vinhas de uva de mesa, de passa e de pés-de-mãe d porta-enxertos 15 €/ processo 
 
Inscrição de plantações ou replantações relativo a vinhas de pés-mãe de garfos ou vinhas destinadas a fins experimentais

100€/ processo 

 
Vistorias a realizar pelo IVV, IP

25€, para áreas iguais ou inferiores a 2 ha, acrescido de 5€ por cada hectare suplementar, até ao montante máximo de 150€ 


Nota:
Legislação base - Portaria nº 225/2016 de 22 de Agosto de 2016, Reg.(CE) n.º 479/2008, de 29 de Abril, Portaria n.º 974/2008, Reg. (CE) n.º 1493/99, do Conselho, de 17 de Maio.