Produto Anormal
Vinho ou produto vitivinícola que sendo ou não susceptível de prejudicar a saúde do consumidor:
Um Produto Anormal, classifica-se em:
1. Falsificado
Vinho ou produto vitivinícola anormal que tenha sido submetido a qualquer prática cultural, prática ou tratamento enológico não permitdos, resultante da:
2. Corrupto
Vinho ou produto vitivinícola anormal, por ter entrado em decomposição ou putrefacção ou encerrar substâncias, germes ou produtos nocivos ou por se apresentar de alguma forma repugnante.
3. Avariado
Vinho ou produto vitivinícola anormal que, não estando falsificado ou corrupto, se deteriorou ou sofreu modificações na sua natureza, composição ou qualidade que lhe são próprias, quer por acção intrínseca, quer por acção do meio, do tempo ou quaisquer outros agentes ou substâncias a que esteve sujeito.
Nota: Considera-se sempre avariado o vinho ou produto vitivinícola cujo material de acondicionamento ou cuja armazenagem, por deficiente ou inadequada, seja susceptível de o tornar anormal, deteriorando-o, provocando-lhe modificações de natureza ou composição, ou alterando características que lhe são próprias.
4. Com Falta de Requisitos
Vinho ou produto vitivinícola anormal que não esteja falsificado, corrupto ou avariado, mas que não se apresente conforme quanto ao aspecto ou à análise sensorial.
Contraordenações |
Classificação das Contraordenações |
Uso Indevido de DO ou IG | |
Venda, oferta para venda, detenção, transporte ou armazenagem de produtos sem direito à referida designação ou não devidamente certificados pela entidade competente ou com características diversas das aprovadas pela entidade certificadora | Muito grave |
Detenção, transporte e armazenagem de quaisquer produtos vitivinícolas provenientes do exterior de uma região demarcada em infração à disciplina legal dos vinhos dessa região, quando tais condutas não se enquadrem na categoria de crime | Muito grave |
Utilização das palavras ou sinais constitutivos da DO ou IG e suas menções tradicionais ou de sinais com eles confundíveis, de modo a induzir os consumidores em erro. | Leve |
Produção e Comercialização Irregulares | |
Utilização de práticas culturais e enológicas em infração à regulamentação nacional e/ou comunitária ou ao determinado pelas autoridades competentes. | Grave |
Produção, preparação, venda, oferta para venda, detenção, armazenamento ou transporte, importação, exportação ou transação por qualquer forma de vinhos ou produtos vitivinícolas anormais ou com natureza, qualidade ou quantidade diferentes da anunciada, quando tais condutas não se enquadrem na categoria de crime. | Grave |
Armazenagem ou engarrafamento de vinho ou produtos vitivinícolas em instalações não homologadas pela autoridade competente | Grave |
Comercialização, oferta para venda, detenção ou armazenagem de vinhos ou produtos vitivinícolas embalados em recipientes não regulamentares e utilização de vasilhame de forma contrária à estabelecida nas normas aplicáveis. | Grave |
Produção, elaboração, beneficiação ou comercialização de vinhos ou produtos vitivinícolas para além dos limites fixados por lei, regulamento ou pelas entidades certificadoras competentes, incluindo os decorrentes das regras de capacidade de vendas ou do regime de liquidação de existências. | Grave |
Apresentação e Rotulagem |
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Comercialização de vinhos ou produtos Vitivinícolas embalados sem símbolo ou selo de garantia, quando exigível, ou com selagem diversa da prevista para o recipiente utilizado. |
Grave |
Comercialização, detenção ou oferta para venda de vinhos ou produtos vitivinícolas sem rotulagem obrigatória, cuja rotulagem não haja sido comunicada ou aprovada pelas entidades competentes, com rótulos diferentes dos comunicados ou aprovados, ou contendo menções ou qualificativos não admitidos pela regulamentação aplicável |
Grave |
Falta ou inexatidão de indicações legalmente obrigatórias nos rótulos |
Grave |
Transporte Irregular de vinhos ou Proditos Vitivinícolas |
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Transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem a documentação de acompanhamento obrigatória ou com a documentação contendo indicações falsas ou rasuras. |
Grave |
Documentação com indicações erradas, incompletas ou omissões. |
Leve |
Exercício Ilegal da Atividade |
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Transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem a documentação de acompanhamento obrigatória ou com a documentação contendo indicações falsas ou rasuras. |
Grave |
Violação de Normas da Organização do Mercado Vitivinícola |
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Violação de preceitos legais reguladores da organização do mercado vitivinícola, bem como daqueles que imponham formas especiais de escrituração, registo, arquivo ou comunicação de elementos relativos à respetiva atividade, designadamente declarações de colheita e produção ou de existências de vinhos ou produtos vitivinícolas. |
Grave |
Produção, preparação, transporte, armazenagem, detenção em depósito para venda, importação, exportação ou transação por qualquer forna de bens ou prestação de serviços com inobservância das regras legalmente estabelecidas para o exercício de atividade no sector vitivinícola, quando não constitua uma das infrações previstas nos pontos anteriores. |
Grave |
A cada escalão classificativo de gravidade das contraordenações corresponde uma coima aplicável de acordo com os seguintes critérios gerais:
a) Contraordenação leve:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 150,00 a € 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 250,00 a € 1 500,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 600,00 a € 4 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 1 250,00 a € 8 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 1 500,00 a € 12 000,00;
b) Contraordenação grave:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 650,00 a € 1 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 1 700,00 a € 3 000,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 4 000,00 a € 8 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 8 000,00 a € 16 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 12 000,00 a € 24 000,00;
c) Contraordenação muito grave:
i) Tratando -se de pessoa singular, de € 2 000,00 a € 7 500,00;
ii) Tratando -se de microempresa, de € 3 000,00 a € 11 500,00;
iii) Tratando -se de pequena empresa, de € 8 000,00 a € 30 000,00;
iv) Tratando -se de média empresa, de € 16 000,00 a € 60 000,00;
v) Tratando -se de grande empresa, de € 24 000,00 a € 90 000,00.
As pessoas coletivas são classificadas como:
a) «Microempresa», quando empreguem menos de 10 trabalhadores;
b) «Pequena empresa», quando empreguem entre 10 e 49 trabalhadores;
c) «Média empresa», quando empreguem entre 50 e 249 trabalhadores;
d) «Grande empresa», quando empreguem 250 ou mais trabalhadores.
Às Contraordenações em cima referidas, acrescem ainda as seguintes infrações vitivinícolas:
Infrações Tributárias |
Coima |
A expedição, a comercialização ou o transporte de vinhos ou produtos vitivinícolas sem o prévio pagamento das taxas, previstas no respetivo regime tributário, que se mostrem devidas nesse momento, bem como a falta de apresentação pelos sujeitos passivos de declarações exigíveis para efeitos de liquidação, ou a apresentação de declarações inexatas ou incompletas para este efeito |
Coima de montante não inferior ao valor que deixou de ser oportunamente cobrado, num mínimo de €200 e num máximo de €100.000, sem prejuízo do pagamento da respetiva taxa e da eventual aplicação de sanções previstas no Regime Geral das Infrações Tributárias. |
Vinha Ilegal |
Coima |
Plantação da vinha sem a respetiva autorização. |
Coima de €2 por pé de vinha ilegalmente plantado, com mínimo de €1.000 e máximo de €2.500, sem prejuízo do arranque da vinha. |
Consoante a gravidade e a culpa do agente, podem ser aplicadas cumulativamente com as penas / coimas as seguintes sanções:
1 - Perda a favor do IVV, do IVDP ou do IVM dos produtos, vasilhame e demais objectos ou mecanismos usados ou destinados à prática da infracção;
2 - Interdição do exercício da actividade de comerciante de vinho ou de transportador, por um período de seis meses a dois anos;
3 - Quando o arguido seja pessoa singular, inibição do exercício de cargos sociais ou de funções de administração, gerência, direcção, chefia ou qualquer forma de representação de entidadesou pessoas inscritas na respectiva entidade certificadora como viticultor, produtor ou comerciante, por um período de seis meses a dois anos.
4 - Encerramento de estabelecimento pertencente ou explorado pelo infractor
5 - Publicação da decisão sancionatória pelo IVV, pelo IVDP ou pelo IVM, a expensas do infractor, num dos jornais nacionais mais lidos na região.
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
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Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30