Infrações e Contraordenações

A especial relevância do setor vitivinícola justifica um padrão sancionatório especial, pelo que as infrações do setor vitivinícola se encontram consubstanciadas no Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto e no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto.

 

O Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto prevê crimes e contraordenações, porém iremos relevar apenas as segundas, uma vez que compete ao Gabinete Jurídico do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) assegurar a tramitação dos processos de contraordenação relativos à atividade do IVV e para os quais disponha de competência legal, nos termos da Deliberação n.º 100/2023, n.º 1, alínea iv), do Presidente do Conselho Diretivo do IVV.

 

Contraordenação é todo o facto ilícito, típico, culposo e punível com coima, de acordo com o artigo 1.º do Regime Geral das Contraordenações (RGCO) e do artigo 1.º do Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).

 

Ao contrário das multas (também elas pecuniárias), nunca podem implicar a privação da liberdade, seja em alternativa ou subsidiariamente ao pagamento da prestação pecuniária.

 

Nos processos referentes às contraordenações previstas no Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23 de agosto, aplica-se subsidiariamente o RJCE.

 

Nos processos referentes às contraordenações previstas no Decreto-Lei n.º 176/2015, de 25 de agosto, aplica-se subsidiariamente o RGCO.

 

No intuito de facilitar a compreensão do papel desenvolvido pelo IVV, no âmbito das contraordenações, importa fazer uma breve explicação da tramitação do processo e as questões jurídicas que tem interesse os operadores conhecer.

 

Contraordenações

 

Manual sobre Conceitos Básicos do Regime Geral das Contraordenações no Sector Vitivinícola

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Contraordenações e Montantes

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Denúncia / Participação / Auto de Notícia

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Requerimento para pagamento voluntário

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Requerimento para pedido do pagamento da coima em prestações

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Perguntas Frequentes

 

Consulte a nova área de Perguntas Frequentes (FAQ) sobre o processo de contraordenação. Se tiver alguma dúvida neste âmbito que queira ver esclarecida, envie-nos um email para GJ@ivv.gov.pt

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