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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) possui competência em razão da matéria para fiscalizar os processos de contraordenação no setor vitivinícola.

Nesse sentido, o Decreto-Lei n.º 213/2004, de 23/8, no seu artigo 3.º, em consonância com a lei orgânica da ASAE, definem como entidade competente para fiscalizar o cumprimento das disposições do diploma, a ASAE enquanto Órgão de Polícia Criminal.