Sempre que seja efetuada qualquer alteração ao património/exploração vitícola da entidade (arranque de vinha, plantação de nova vinha, alteração de personalidade jurídica…) devem estas ser refletidas no Sistema de Informação da Vinha e do Vinho (SIVV), sendo o acesso feito através do endereço https://sivv.ivv.gov.pt.
Estas atualizações são feitas pela submissão no SIVV de declarações especificas (arranque, plantação, conversão de direitos) ou através do pedido à Administração de qualquer outra alteração.
PRAZOS
As declarações são obrigatoriamente submetidas até 30 dias após terem ocorrido. Qualquer outra alteração deve ser comunicada também no prazo de 30 dias.
ENTREGA FORA DE PRAZO
A não comunicação no prazo referido implica a aplicação de uma sanção, cujo montante mínimo é de 150 € e máximo de 600 €.
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