Declaração de Colheita e Produção (DCP)

NOVIDADES

 

  • DCP - Manual de Utilização (Apoio ao Preenchimento) disponível AQUI

 

  • Vídeo de apoio à submissão da DCP - Ver AQUI

 

 

ENQUADRAMENTO

A apresentação da declaração de colheita e produção (DCP) constitui uma obrigação de todos os operadores económicos que tenham colhido uvas e/ou tenham produzido mosto/vinho.

 

ISENÇÕES

Os Viticultores que pertençam ou estejam associados a uma ou mais adegas cooperativas ou agrupamentos de produtores e lhes tenham entregue a totalidade da sua produção de uvas ou de mosto, tendo reservado o direito de obter por vinificação uma quantidade inferior a 10 hectolitros para consumo do agregado familiar, ficam isentos da obrigação de apresentarem a declaração de produção, desde que a adega ou agrupamento em causa esteja obrigado a fazê-lo.

 

ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE COLHEITA E PRODUÇÃO (DCP)

As declarações são submetidas por via eletrónica, no Sistema de Informação do vinho e da vinha (SIvv).

O acesso é feito através do endereço: https://sivv.ivv.gov.pt

Para a obtenção de um código de acesso deverá ter associado ao seu registo de entidade um correio eletrónico válido para onde o mesmo será enviado.

No caso de necessitar de apoio na submissão eletrónica da DCP os viticultores podem dirigir-se a um balcão de apoio das Confederações de Agricultores ou das Comissões Vitivinícolas.

Na Região Demarcada do Douro e na Região dos Vinhos Verdes o apoio é assegurado por um conjunto de entidades pertencentes ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP, IP) e à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes (CVRVV), respetivamente, que estão autorizadas a submeter as DCP’s, nos sistemas de informação próprios, remetendo depois os dados ao IVV.

 

PRAZOS

Entrega da DCP - Até 31 de outubro de cada ano, nos termos da Portaria n.º 272/2026/1, de 23 de junho (que revoga a Portaria n.º 265/84, de 26 de abril)

 

 

LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

 

  • Decreto-Lei n.º 213/2004 de 23 de agosto, na sua redação atual, que estabelece o regime de infracções relativas ao incumprimento da disciplina legal aplicável à vinha, à produção, ao comércio, à transformação e ao trânsito dos vinhos e dos outros produtos vitivinícolas e às actividades desenvolvidas neste sector.