COVID-19 | Medidas de Crise

A publicação do Regulamento de Execução (UE) nº 2020/592 de 30 de abril, abriu a possibilidade da aplicação de medidas de apoio de exceção para o setor vitivinícola em 2020. O Regulamento nº 2021/92 altera o anterior e prevê a extensão da sua aplicação para o exercício financeiro 2021.

 

Em Portugal, a publicação da Portaria nº 148-A/2020 de 19 de junho (alterada pela Portaria nº 174-A/2020 de 20 de julho), estabeleceu as regras de execução para a aplicação das medidas de crise em Portugal em 2020, designadamente, as medidas Destilação de Crise e o Armazenamento de Crise.

 

A Portaria nº 145/2021 de 9 de julho introduz a segunda alteração à Portaria nº 148-A/2020 e estende a aplicação da medida Destilação de Crise para 2021.