Nota n.º 15/2024 - Os produtos vitivinícolas desalcoolizados ou parcialmente desalcoolizados - Aplicabilidade em produtos com DO / IG
No caso dos vinhos com denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida (DO/IG) só é autorizada a desalcoolização parcial, já não a desalcoolização total. Caso se queira incluir estes produtos, na respetiva DO/IG, é necessária alteração às respetivas Portarias e cadernos de especificações.

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