Nota n.º 13/2024 - Vinhos com Indicação Geográfica (IG) – Incorporação máxima de 15% de uvas não provenientes da região demarcada
Em relação aos vinhos com Indicação Geográfica (IG), “em que pelo menos 85% das uvas utilizadas para a sua produção provêm, exclusivamente, dessa zona geográfica”, deverá ser compreendido que a restante produção dos 15% a incorporar, no vinho IG, só será possível com a adição de uvas, e não vinhos ou mostos.

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