O Decreto -Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, reformulou o sistema das taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinícola, autonomizando o financiamento dos regimes de apoio ao desenvolvimento de ações de promoção e de publicidade do vinho e dos produtos vínicos nacionais.
A Portaria n.º 219/2013, de 4 de julho, estabeleceu para o ano de 2013 as regras de aplicação, para o continente, do regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
Com a publicação da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, definiram-se as regras de aplicação do regime de apoio para o ano de 2014 e seguintes, introduzindo uma simplificação nos procedimentos de acesso, eliminando -se a necessidade de elaboração de uma candidatura específica para o efeito, sendo bastante a apresentação dos programas de promoção e publicidade, devidamente aprovados pelos órgãos estatutários das respetivas entidades, para o eixo 1.
Com a publicação em 7 de dezembro de 2016 da Portaria nº 307/2016, retificada posteriormente, pela Declaração de Retificação n.º 2/2017, de 17 de janeiro, procede-se à primeira alteração da Portaria nº 90/2014 de 22 de abril no sentido de introduzir melhorias na gestão deste regime de apoio.
A Portaria n.º 41/2023, de 7 de fevereiro procede à segunda alteração da Portaria n.º 90/2014, de 22 de abril, alterada pela Portaria n.º 307/2016, de 7 de dezembro, que estabelece o regime de apoio à promoção do vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.
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