Apoio à Promoção do Vinho e Produtos Vínicos no Mercado Interno

A partir de 2024

A Portaria nº 375/2023 de 15 de novembro estabelece as regras do Eixo 1 - «Apoio à promoção», e do Eixo 2 - «Informação e educação», dos apoios à promoção de vinho e produtos vínicos e à informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.

 

Período 2014 - 2023

O Decreto -Lei n.º 94/2012, de 20 de abril, reformulou o sistema das taxas incidentes sobre os produtos do sector vitivinícola, autonomizando o financiamento dos regimes de apoio ao desenvolvimento de ações de promoção e de publicidade do vinho e dos produtos vínicos nacionais.

 

Período 2009 - 2013

Foram estabelecidas as normas aplicáveis ao apoio à promoção do vinho e produtos vínicos no mercado interno, de forma a garantir uma melhor articulação entre as diversas acções e os fundos públicos nacionais e comunitários que contribuem para o seu financiamento e assim assegurar uma maior eficácia na sua utilização, promovendo o desenvolvimento de sinergias entre os diversos intervenientes na promoção bem como as questões relacionadas com a informação e educação sobre o consumo de bebidas alcoólicas do sector vitivinícola.