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N.º 61 >> agosto 2021

Notas de Entrega - Trânsito de subprodutos da Vinificação

De acordo com o estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2018/273 da Comissão de 11 de dezembro - art.º 9.º, n.º 1, alínea i) é possível a isenção da emissão de DA para o trânsito de borras e bagaços de vinho com destino a uma destilaria, desde que o produto seja acompanhado por uma guia emitida nas condições estabelecidas pelas autoridades competentes do Estado- Membro.

 

Tendo presente alguns constrangimentos verificados por produtores de pequena dimensão, no transporte de subprodutos da vinificação, estabeleceu-se assim a possibilidade de os mesmos poderem fazer acompanhar o transporte dos subprodutos com uma “Nota de Entrega de Subprodutos da Vinificação”.


 

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