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N.º 56 >> janeiro / março 2020

COVID-19 | Promoção Países Terceiros

 

Encontra-se prorrogado até dia 30 de junho de 2020 a entrega ao IVV do Relatório de Execução Final e ao IFAP do Pedido de pagamento relativos aos projetos no âmbito do Concurso n.º 1/2019.
 
Importa, no entanto, esclarecer o seguinte: 
 
  • Aplica-se o normativo estabelecido nos nºs 1 e 2 do Art.º 21 da Portaria nº 311/2018, de 4 de dezembro, tendo presente a data de 30 de junho de 2020 para a apresentação do relatório final de execução e do pedido de pagamento. 
 
  • Em sede de Pedido de Pagamento junto do Organismo Pagador, IFAP, IP, os documentos de despesa relativos às ações aprovadas e realizadas no período de execução material estabelecido no âmbito do Concurso nº 1/2019 podem ser pagos até à data de apresentação do respetivo pedido de pagamento e o mais tardar até dia 30 de junho de 2020.
 

 

Nota Informativa disponível AQUI