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Entrou em vigor a última fase da reforma do sector vitivinícola comunitário
Última fase da reforma do sector vitivinícola comunitário entrou em vigor em 1 de Agosto

Esta vasta reforma, em aplicação desde 1 de Agosto do ano passado, procura equilibrar o mercado do vinho e reforçar a qualidade e competitividade dos vinhos europeus.

Esta segunda fase inclui três conjuntos de regras relativas:

  • às denominações de origem protegidas (DOP) e indicações geográficas protegidas (IGP), menções tradicionais, rotulagem e apresentação do vinho
  • às práticas enológicas e
  • ao cadastro vitícola, declarações obrigatórias e recolha de informações para o acompanhamento do mercado no sector vitivinícola, documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e registos a manter no sector vitivinícola.

As novas regras sobre rotulagem e apresentação visam a simplificação e a melhoria da comunicação com o consumidor. Quanto às DOP/IGP e menções tradicionais, o regulamento estabelece as regras para a sua protecção, para além de incluir os procedimentos de exame dos pedidos de protecção, de oposição e de anulação ou alteração. A indicação do ano de colheita e das castas será agora possível para os vinhos sem DOP/IGP.

O regulamento adoptado em matéria de práticas enológicas assegura o respeito das tradições enológicas comunitárias, abrindo simultaneamente as portas à inovação.

O processo de adopção de novas práticas enológicas ou de modificação das práticas existentes tornou-se mais flexível. A responsabilidade pela avaliação da lista de práticas enológicas autorizadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), excepto no que diz respeito aos processos de enriquecimento e acidificação, passou do Conselho para a Comissão, que, sempre que necessário, acrescentará estas práticas à lista das técnicas aprovadas pela União Europeia.