Esta vasta reforma, em aplicação desde 1 de Agosto do ano passado, procura equilibrar o mercado do vinho e reforçar a qualidade e competitividade dos vinhos europeus.
Esta segunda fase inclui três conjuntos de regras relativas:
As novas regras sobre rotulagem e apresentação visam a simplificação e a melhoria da comunicação com o consumidor. Quanto às DOP/IGP e menções tradicionais, o regulamento estabelece as regras para a sua protecção, para além de incluir os procedimentos de exame dos pedidos de protecção, de oposição e de anulação ou alteração. A indicação do ano de colheita e das castas será agora possível para os vinhos sem DOP/IGP.
O regulamento adoptado em matéria de práticas enológicas assegura o respeito das tradições enológicas comunitárias, abrindo simultaneamente as portas à inovação.
O processo de adopção de novas práticas enológicas ou de modificação das práticas existentes tornou-se mais flexível. A responsabilidade pela avaliação da lista de práticas enológicas autorizadas pela Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), excepto no que diz respeito aos processos de enriquecimento e acidificação, passou do Conselho para a Comissão, que, sempre que necessário, acrescentará estas práticas à lista das técnicas aprovadas pela União Europeia.
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30