Culmina, assim, em Decreto-Lei, este longo processo iniciado pelo Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), com a participação e debate em Conselho Interprofissional, com o consenso unânime das profissões ali representadas. O documento pretende, por um lado, simplificar e unificar um conjunto diversificado de diplomas que regulam a vinha e o vinho na Região Demarcada do Douro (RDD) e, por outro lado, proceder a uma actualização da disciplina jurídica das denominações de origem («Porto» e «Douro») e da indicação geográfica («Duriense») da Região.
Este diploma teve uma gestação de cerca de 10 anos, com dezenas de reuniões, tendo-se iniciado a sua discussão no Conselho Geral da Comissão Interprofissional da Região Demarcada do Douro (CIRDD), e continuada no Conselho Interprofissional do IVDP.
Com a entrada em vigor deste Decreto-Lei, revogam-se vários diplomas (19), alguns do início do século passado, sendo de realçar, na actualização da disciplina jurídica dos vinhos e produtos vínicos da RDD, as seguintes alterações em relação ao regime anterior:
Um reforço da protecção das denominações de origem «Porto» e «Douro», atendendo, em especial, ao seu grande prestígio internacional;
No domínio da vinha (incluindo, designadamente, a reestruturação e as práticas culturais) procedeu-se à unificação da disciplina jurídica de modo a harmonizá-la com o consagrado no plano nacional e comunitário.
A necessidade de constituição de reservas de qualidade no vinho do «Porto» de modo a assegurar o envelhecimento dos vinhos, enquanto condição indispensável para que o produto apresente as características que tanto o valorizam. A única alteração actual - já com raízes em regimes anteriores - traduz-se na admissão da cedência de vinho com capacidade de venda na observância, contudo, de um conjunto de requisitos rigorosos.
A defesa das denominações de origem «Porto» e «Douro» e a inerente protecção dos consumidores, o prestígio internacional de tais denominações de origem, a garantia da qualidade e da genuinidade dos produtos com essas denominações de origem, a idoneidade da certificação do produto final exigem que só após o engarrafamento na origem, a certificação se possa considerar concluída, sendo assim efectivamente assegurada a qualidade e a genuinidade dos vinhos do «Porto» e do «Douro», bem como a grande reputação destas denominações de origem mediante este controlo das suas características particulares. Estabeleceu-se assim - em desenvolvimento do regime já anteriormente consagrado expressamente para a denominação de origem «Porto» - a obrigatoriedade do engarrafamento na origem dos vinhos com denominação de origem «Porto» e «Douro».
Fonte: Agroportal
Contactos IVV
Rua Mouzinho da Silveira, 5
1250-165 LISBOA
Telefone: 21 350 67 00
Email: ivv@ivv.gov.pt
Centro de Apoio Técnico (CAT)
Telefone: 21 350 67 77
Email: apoio@ivv.gov.pt
Horários
Período normal de funcionamento: entre as 8h00 e as 20h00, nos dias úteis
Períodos de atendimento ao público: Receção, das 8h00 às 18h00
Centro de Apoio Técnico (CAT), das 9h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30
Nos restantes serviços, das 9h30 às 12h00 e das 14h00 às 16h30